A Lei de Direitos Autorais brasileira, a 9.610/98, foi sancionada no mesmo ano em que o Nintendo 64 chegava ao Brasil pelas mãos da Playtronic e quando emuladores ainda eram distribuídos em disquetes em feiras de informática de São Paulo. O legislador de 1998 não tinha emulação em mente quando escreveu o texto, mas o arcabouço legal se aplica de qualquer forma.

A lei protege obras intelectuais, incluindo software e jogos eletrônicos, pelo período de 70 anos após a morte do autor ou, no caso de pessoas jurídicas, por 70 anos a partir da primeira publicação. Na prática, isso significa que praticamente todo jogo comercial lançado até hoje ainda está protegido por direitos autorais, incluindo os títulos de Atari 2600 dos anos 80 que muita gente assume serem “antigos o suficiente para serem livres”.

O ponto crítico está no Artigo 46, que lista exceções. Uma delas permite a reprodução de obra para uso exclusivamente privado, sem intuito de lucro. Mas esse artigo tem sido interpretado de forma restritiva pelos tribunais e pela doutrina majoritária: ele protege a cópia que você mesmo faz a partir de um original que você possui, não a cópia que você obtém de terceiros pela internet, mesmo que você tenha o original em casa.